A PLANTA DE VALORES produzida pelo método científico informa o valor de mercado atualizado e específico de cada imóvel do município. Esse desejado resultado é alcançado por duas premissas principais:
1. A pesquisa no mercado imobiliário local intensiva, pulverizada e abrangente, que consulta diretamente os agentes do mercado.
2. O tratamento por método científico dos dados do mercado imobiliário local, coletados na pesquisa desse mercado.
A qualidade e precisão dos resultados dessas duas premissas se deve a rigorosa obediência do que preconiza a Norma ABNT NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, registrada no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, em especial do disposto no Anexo “A” dessa Norma. Como a PLANTA de VALORES assim produzida informa o valor de cada imóvel especificamente, a aplicação de uma mesma alíquota calcula o valor justo do tributo para qualquer imóvel, o que instaura a justiça fiscal e social.
A metodologia antiga, ainda encontrada em quase todas as cidades, cria as chamadas “zonas fiscais” e impõe em cada uma delas um mesmo valor do metro quadrado (m²) para casas, para apartamentos, para terrenos, etc. Tal procedimento instaura a injustiça fiscal social, haja vista que, dentro das tais “zonas fiscais” os valores de mercado do metro quadrado (m²) de cada tipologia (Casa, terreno, apartamento, etc.) variam muito de uns para com os outros.
A custo baixo, as atualizações da PLANTA DE VALORES, subsequentes a primeira, podem ser feitas todo o ano, por método científico, com a criação de um banco de dados estabelecendo uma série histórica.
Vejamos o que diz a portaria 511 de 07 de dezembro de 2009 do Ministério das Cidades:
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 29. A avaliação de imóveis é um processo técnico, que deve ser transparente, estar em conformidade com as normas da ABNT e fornecer ao Município o valor venal, entendido como o valor de mercado, base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais tributos imobiliários.
Art. 30. Recomenda-se que o resultado da avaliação retrate a real situação dos valores dos imóveis no mercado, permitindo o fortalecimento da arrecadação local dos tributos imobiliários e a promoção da justiça fiscal e social, com o tratamento isonômico dos contribuintes.
2º Para manter atualizada a base de cálculo do IPTU e demais tributos imobiliários recomenda-se que o ciclo de avaliação dos imóveis seja de, no máximo, 4 (quatro) anos.
Nossa
2. TRATAMENTO DOS DADOS DE MERCADO DA PESQUISA
Método Científico – ABNT NBR 14.653 – Anexo A
3. VALOR DE MERCADO ESPECÍFICO DE CADA IMÓVEL
Calibração das Alíquotas
Imóveis Rurais
Imóveis Urbanos
4. IMPLANTAÇÃO NOS SISTEMAS PRÓPRIOS
Cadastro Imobiliário
Processamento de Dados
Planejamento Urbano
Nossos
IPTU
As Alíquotas do IPTU são definidas por simulações nas quais ela é aplicada ao valor real dos imóveis e o valor, assim obtido, é comparado ao valor do IPTU de cada imóvel, cobrado no ano anterior, antes da atualização da Planta de Valores.
ITBI
O valor do ITBI será obtido quando seu percentual (%) for aplicado ao valor real do imóvel, valor este que é calculado por equações de regressão linear e estas são oriundas da pesquisa de mercado. Tanto as equações quanto a pesquisa de mercado são plena e facilmente auditáveis de forma imparcial, o que desestimula contestações.
ITBI RURAL
O valor do ITBI incidente sobre as transações de imóveis rurais sempre se constituem em dificuldades de cálculo pelos agentes municipais, haja vista que tais transações são menos frequentes e mais específicas. Entretanto os valores normalmente são muito maiores do que os de imóveis urbanos. Com a Planta de Valores constituída por método científico isso deixa de ser problema.
ITR
A partir da Planta de Valores constituída por método científico poder-se-á calcular o valor real da “TERRA NUA” que é a base de cálculo para o ITR – Imposto Territorial Rural, com a mesma facilidade de auditar e isenção verificadas para os demais tributos. Essa fonte de arrecadação integralmente do município alcançará tributação real e justa.
ATUALIZAÇÃO
A primeira Planta de Valores constituída por método científico pode se constituir também na primeira fase de uma série histórica atualizada ano a ano, com as vantagens de que a partir do segundo ano terá custo menor, principalmente, por dois fatores: A – a contratante terá pessoal próprio treinado; B – a pesquisa de mercado será menor e pulverizada.
GESTÃO
A gestão e o planejamento urbano são muito beneficiados com a capacidade de determinar o valor real dos imóveis de partes do município. Um exemplo disso se verifica quando há a necessidade de desapropriações por interesse público e os órgãos municipais podem calcular o valor real das indenizações com antecedência.
PLANO DIRETOR
Ter a disposição os valores reais dos imóveis do município, calculados por método científico, e com atualizações constantes, oferece um indicador seguro para identificação dos eixos de valorização na malha urbana, bem assim, de suas respectivas intensidades e tendências de crescimento.
Avaliados os imóveis da sede (Uberlândia) e dos Distritos: Martinésia; Cruzeiro dos Peixotos; Miraporanga; e, Tapuirama.
Chácara; Sala; Loja; Barracão; Glebas Urbanizáveis
Por suas próprias limitações, o tratamento por fatores despreza igualmente a pesquisa de mercado intensiva e abrangente e o cálculo do valor específico de cada imóvel, individualmente. O que fazem é dividir aleatoriamente a cidade no que chamam de “zonas fiscais” e então impõem de forma arbitrária o mesmo valor de metro quadrado genericamente para áreas construídas e para terrenos situados em uma mesma zona fiscal. O resultado disso é uma extrema divergência entre o valor de mercado real e o valor calculado. Assim, de forma tendenciosa os imóveis de maior valor recebem tributação menor e os imóveis de menor valor recebe proporcionalmente tributação maior, configurando aí a injustiça fiscal e social.
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